Parecer n.º 182/1982
Relator: MILLER SIMÕES
interessados, a Administração ou ao Ministerio Publico so e licito intervir na decisão de processos pendentes nos tribunais nos termos que a lei especificamente preve quanto a sua posição
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Relator: MILLER SIMÕES
interessados, a Administração ou ao Ministerio Publico so e licito intervir na decisão de processos pendentes nos tribunais nos termos que a lei especificamente preve quanto a sua posição
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: SOUTO DE MOURA
1- As remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: PADRÃO GONÇALVES
discutidas as questões de pormenor, com vista a um ajustamento das posições das partes interessadas». De facto, como aí mais se escreveu, «convém não burocratizar o processo através da proliferação ... seja possível alcançar uma diferente maneira de solucionar o problema, a contento das partes interessadas. Na Informação do referido Gabinete de Coordenação diz-se que seria de ponderar a supressão
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia