Parecer n.º 27/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: SOUTO DE MOURA
1- As remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
escreveu nesse parecer complementar, quanto a esta última parte, disse-se «apenas o essencial dado que, antevendo-se uma nova fase de negociações, é no contexto destas que razoavelmente deverão ... análise, afigura-se correcta a sugestão formulada de ouvir o M.N.E., numa questão essencialmente de ordem política. A referida cláusula afigura-se vantajosa, para resolver diversas questões (processos) pendentes
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia