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  1. TCANcitado por 4só sumário

    01640/17.4BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    Quando a instância se extingue por inutilidade superveniente da lide, a regra geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade ... réu. III. Não é do domínio do réu o facto gerador de inutilidade superveniente da lide consubstanciado na apresentação pela impugnante de um pedido para constituição de Tribunal arbitral colectivo