TCANcitado por 4só sumário
01640/17.4BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
Quando a instância se extingue por inutilidade superveniente da lide, a regra geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade ... réu. III. Não é do domínio do réu o facto gerador de inutilidade superveniente da lide consubstanciado na apresentação pela impugnante de um pedido para constituição de Tribunal arbitral colectivo