TRE
2495/20.7T8STB-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não é a circunstância de se ter provado, em sede de
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não é a circunstância de se ter provado, em sede de
Relator: SILVA RATO
Entrando o devedor em mora, e mantendo-se o interesse do credor
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo a entrega, pelos réus ao Banco autor, do imóvel adquirido com