2495/20.7T8STB-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Não é a circunstância de se ter provado, em sede de embargos, que os executados haviam efectuado o pagamento de determinadas quantias que retira à obrigação exequenda o requisito ... Civil, i.e. imputando-os primeiramente aos juros e só após ao capital. III. O facto de os executados não saberem com rigor os montantes em dívida relativos a cada