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  1. TRC

    5750/19.5T8VIS.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    qualitativo, mormente, quando, utilizando fundamentos admissíveis, aprecie dum pedido que é quantitativa ou qualitativamente distinto daquele que foi formulado pela parte (cfr. artº 609 do C.P.C.). II- Invocada a nulidade ... formal; - um juízo de censura imputado à parte violadora; - que estejam em causa os interesses das partes e não de terceiros de boa fé; - que o investimento de confiança dificilmente