1998/08.6TBAVR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – As normas que regulam o cumprimento defeituoso na compra e venda
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Relator: JORGE ARCANJO
I – As normas que regulam o cumprimento defeituoso na compra e venda
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Face ao mecanismo legal da injunção, mesmo em caso de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios
Relator: JOSÉ FLORES
A modificação da decisão da matéria de facto produzida em primeira instância
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Na impugnação da matéria de facto compete ao recorrente, sob pena
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. Não sendo admissível recurso do despacho saneador que relega para decisão
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
1 – É de prestação de serviços na modalidade de hospedagem, o contrato
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - O contrato de empreitada é um contrato bilateral ou sinalagmático de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 -(...), ora requerente, proprietario hoteleiro dos estabelecimentos hoteleiros Albergaria Atlantico, de quatro