151/24.6T8CLB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 - Se a R. é contratada para prestação de serviços de levantamento
6 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 - Se a R. é contratada para prestação de serviços de levantamento
Relator: LUÍS CRAVO
I – Consistindo o objeto do «contrato» acordado entre as partes um “contrato
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Em momento lógico-jurídico prévio, para concluir pela existência de um quadro
Relator: FERNANDO BENTO
I – A reanálise da decisão de facto consiste em verificar se a
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 118/2023 -JPCNT * SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXX, titular do CC XXXX, com
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
obra. Qualquer tentativa de cobrança posterior ao seu tempo legal incorre numa infracção fiscal. Qualquer tentativa de cobrança de serviços não contratados, verbalmente ou através de documento escrito, é ilegítimo ... consenso das partes. As partes são legítimas e dispõem de capacidade judiciária. O processo está isento de nulidades que o invalidem na totalidade. O Tribunal é competente em razão