413/12.5TBVVC.E1
Relator: JAIME PESTANA
Uma vez celebrado o contrato de compra e venda, desencadeiam-se efeitos
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Relator: JAIME PESTANA
Uma vez celebrado o contrato de compra e venda, desencadeiam-se efeitos
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 - Se a R. é contratada para prestação de serviços de levantamento
Relator: RAQUEL REGO
I – A coisa entregue pelo vendedor, na execução do contrato de compra
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A empreitada é um contrato bilateral, do qual emergem obrigações recíprocas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. É a causa de pedir que determina o objecto da acção
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 -(...), ora requerente, proprietario hoteleiro dos estabelecimentos hoteleiros Albergaria Atlantico, de quatro
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 118/2023 -JPCNT * SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXX, titular do CC XXXX, com