12/14.7TBAGN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de remodelação
Relator: HÉLDER ROQUE
1. O cumprimento defeituoso da prestação tem lugar quando esta apresenta vícios
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral e sinalagmático
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I –No contrato de empreitada o principal dever do empreiteiro é a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – No contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro é uma obrigação
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Baseando-se esta asserção no princípio do cumprimento simultâneo das obrigações
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Sendo a coisa vendida usada, o acordo incide sobre o objecto
Relator: RAQUEL REGO
I – A coisa entregue pelo vendedor, na execução do contrato de compra
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Em caso de cumprimento defeituoso cabe ao credor fazer a prova do
Relator: MANUEL BARGADO
I – O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em
Relator: ISABEL SILVA
a) No domínio da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Impendia sobre a autora compradora o ónus da prova de que o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. É a causa de pedir que determina o objecto da acção
Relator: RAQUEL RÊGO
I - O cumprimento inexacto da obrigação abrange, não só os casos em
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - O contrato de empreitada é um contrato bilateral ou sinalagmático de
Relator: FERNANDO BENTO
I – A Relação pode alterar a matéria factual havida como provada na