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12/14.7TBAGN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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I – No contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro é uma obrigação
Relator: JOSÉ FLORES
A modificação da decisão da matéria de facto produzida em primeira instância