TRG
2088/23.7T8BRG.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
serviços (artigo 1154º do Código Civil), ao qual, tratando-se de um contrato atípico ou inominado, se aplica, na falta de regulamentação específica, o regime do mandato, como decorre
5 resultados
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
serviços (artigo 1154º do Código Civil), ao qual, tratando-se de um contrato atípico ou inominado, se aplica, na falta de regulamentação específica, o regime do mandato, como decorre
Relator: LUÍS CRAVO
negócio e prestação de serviços de consultadoria” [contrato de prestação de serviços inominado ou atípico] tendo em vista, na primeira vertente, a celebração de um contrato de arrendamento
Relator: JOSÉ FLORES
A modificação da decisão da matéria de facto produzida em primeira instância
Relator: RAQUEL REGO
I – A principal característica do contrato de fornecimento é a continuidade da
Relator: ISABEL SILVA
a) No domínio da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever