JPsó sumário
40/2008-JP
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
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Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
imóvel”; Em 27 de Agosto receberam uma proposta de contrato de arrendamento, com cláusulas abusivas, tendo a demandante tentado negociar as mesmas, enviando uma contra-proposta ... para reserva do imóvel; 4 – A quantia entregue foi considerada como sinal; 5 – As cláusulas propostas pelo proprietário do imóvel eram inaceitáveis pela demandante; 6 – A demandante tentou negociar