TRE
46/13.9GGMMN-A.S1.E1
Relator: NUNO GARCIA
1 - Em princípio, a pena substituta de suspensão da execução da pena
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Relator: NUNO GARCIA
1 - Em princípio, a pena substituta de suspensão da execução da pena
Relator: SÉRGIO CORVACHO
O estado de saúde do arguido não é um elemento que deva