273/05.2TBGVA.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
artigo 106.º do CIRE, que o administrador da insolvência não pode recusar o cumprimento do contrato promessa, desde que verificados cumulativamente dois requisitos: i) se foi atribuída eficácia real ... CIRE, apesar de ter havido traditio da coisa prometida, o administrador da insolvência pode recusar o cumprimento do contrato. 3. - Não se poderá considerar sinal, um crédito não quantificado