373/00.5PAMGR.C1
Relator: JORGE DIAS
1. A lei penal obriga à audição do condenado para a aplicação
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Relator: JORGE DIAS
1. A lei penal obriga à audição do condenado para a aplicação
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Assentando a prescrição de curto prazo na presunção do cumprimento, não poderá
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - O devedor, ao invocar a prescrição presuntiva e para que dela
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a exoneração do passivo restante permite que o Devedor se liberte de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
A alegação do devedor na contestação de que a dívida reclamada é
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O prazo de prescrição para o exercício do direito de regresso
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A presunção de cumprimento pelo decurso do prazo só pode ser
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não cumprem o ónus de alegação do facto extintivo pagamento os
Relator: HELENA MELO
I - Nas prescrições presuntivas o devedor fica liberado do ónus da prova
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: ROSA TCHING
Constitui acto incompatível com a presunção de cumprimento a invocação da compensação
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o