Parecer n.º 35/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
pessoa da sua confiança, e no respeito pelas exigências decorrentes dos princípios da adequação e proporcionalidade; 3ª. As condições de execução da detenção, previstas na lei, contêm a flexibilidade bastante ... detenção com imediatas exigências da pessoa a deter, avaliadas segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade; 4ª. Não se verifica, assim, uma lacuna ou carência normativa relativamente à previsão directa