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  1. TRE

    252/1 O.8PAOLH.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    devendo procurar manter-se a “fidelização do processo penal ao ideário socializador”, numa verdadeira unidade do direito penal e do processo penal no mesmo pensamento fundamental. 2. Se já após ... 49º do CP. 3. A prisão como última ratio não é mera afirmação de princípio, exigindo uma concretização permanente no direito aplicado. O referente é sempre o de “punir para