230/18.9PTCBR.C1
Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
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Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O art. 6.º. n.º 3, alínea c), da Convenção
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: SOUTO DE MOURA
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1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave