Parecer n.º 28/1995
Relator: SOUTO DE MOURA
garantias consagrados constitucionalmente devem obedecer, para além do mais, aos princípios da adequação, da necessidade, e da proporcionalidade entre as limitações impostas e os fins visados; 3- O artigo
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Relator: SOUTO DE MOURA
garantias consagrados constitucionalmente devem obedecer, para além do mais, aos princípios da adequação, da necessidade, e da proporcionalidade entre as limitações impostas e os fins visados; 3- O artigo
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