273/05.2TBGVA.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
A oportunidade processual do termo inicial do efectivo cumprimento da pena acessória
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave