883/07.3TACBR.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Não obstante, o tribunal pode determinar a audiência presencial quando considerar que se mostra necessária, ainda que se trate do fundamento previsto
77 resultados
Relator: ISABEL VALONGO
Não obstante, o tribunal pode determinar a audiência presencial quando considerar que se mostra necessária, ainda que se trate do fundamento previsto
Relator: SOUTO DE MOURA
garantias consagrados constitucionalmente devem obedecer, para além do mais, aos princípios da adequação, da necessidade, e da proporcionalidade entre as limitações impostas e os fins visados; 3- O artigo ... direito de acesso aos tribunais consagrado constitucionalmente que se nos afigura adequada e necessária, exercendo-se em moldes que não prejudicam a proporcionalidade que deve existir entre a limitação imposta
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
consagrado mediante a demonstração de que, no que concerne às medidas de segurança necessárias e suficientes para prevenir e evitar aquele concreto e específico evento, elas foram cumpridas
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
escrupulosamente cumprido, inexiste causa justa para acusar e/ou não estão reunidas as condições necessárias para o desenrolar da ação penal, emergindo questão prévia impeditiva do seu prosseguimento
Relator: JOANA COSTA E NORA
impossibilidade de apresentação de tais documentos até à interposição do recurso nem a necessidade da sua junção em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. II - Não questionando
Relator: GOMES DE SOUSA
contabilizar o resto da pena não cumprido à data da concessão da LC por necessária referência à pena inicialmente imposta deduzida do período da pena parcialmente cumprida. 12 - A todas
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
incumprimento, não fica eximido de fazer todas as diligências que, no caso, se mostrem necessárias e relevantes, no sentido de apurar se, efetivamente, esse incumprimento radica numa conduta dolosa
Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
Relator: JORGE JACOB
O facto de no n.º 2, do art.º 69º, do
Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Não obstante a disposição normativa do artigo 69.º, n.ºs 2
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: JORGE DIAS
1. A lei penal obriga à audição do condenado para a aplicação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: FRANCISCO CAETANO
Na acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos