81/14.0GTCBR.C1
Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
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Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Não obstante a disposição normativa do artigo 69.º, n.ºs 2
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ressalvadas as situações excepcionais consagradas na lei – v.g., as previstas nos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se aquando da junção de um acordo de pagamento resulta
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a devedora insolvente, com atraso embora, mas ainda a tempo
Relator: ARTUR VARGUES
- A não comprovação do depósito nos autos em cumprimento de injunção, pelo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a exoneração do passivo restante permite que o Devedor se liberte de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: MÁRIO SILVA
A aceitação pela secretaria judicial do título de condução - entregue voluntariamente pelo
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na al. c) do art. 119.º do CPP
Relator: ALICE SANTOS
O período de “compromisso de não condução” assumido, aceite e cumprido, então
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: FERNANDO PINA
1 - O mero decurso do tempo não significa que a sanção de
Relator: ANA BARATA DE BRITO
À definição e concretização dos limites do caso julgado formal no decurso
Relator: FERNANDO PINA
O cumprimento da pena acessória de inibição de conduzir iniciando-se necessariamente