81/14.0GTCBR.C1
Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
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Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
Relator: ANA BARATA DE BRITO
À definição e concretização dos limites do caso julgado formal no decurso
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Tendo o arguido, pela sua conduta, revelado não merecer um anterior
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
A sujeição da pena acessória de inibição de condução a restrições viola
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não cumprem o ónus de alegação do facto extintivo pagamento os
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O art. 6.º. n.º 3, alínea c), da Convenção
Relator: CRUZ BUCHO
I – Após algumas hesitações iniciais, é hoje largamente maioritário na doutrina e
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A experiência mostra-nos que há expressões ambivalentes, de uso corrente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave