230/18.9PTCBR.C1
Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
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Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: JORGE DIAS
1.- Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a devedora insolvente, com atraso embora, mas ainda a tempo
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na al. c) do art. 119.º do CPP
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O demandante civil, não constituído assistente, não tem legitimidade nem interesse em
Relator: TELES PEREIRA
I – Na interpretação de uma decisão judicial que formou caso julgado material
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – No processo especial de cumprimento de obrigações pecuniárias, previsto e regulado
Relator: CRUZ BUCHO
I – O arguido veio requerer a reabertura da audiência para aplicação retroactiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave