190/10.4GAVFR.C1
Relator: JORGE JACOB
O facto de no n.º 2, do art.º 69º, do
19 resultados
Relator: JORGE JACOB
O facto de no n.º 2, do art.º 69º, do
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Apesar de o DL n.º 133/09, de 2.6 ter revogado
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: FRANCISCO CAETANO
Na acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ressalvadas as situações excepcionais consagradas na lei – v.g., as previstas nos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se aquando da junção de um acordo de pagamento resulta
Relator: ELISA SALES
Pertence ao tribunal da condenação, não ao TEP, a emissão de mandados
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na al. c) do art. 119.º do CPP
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: ANA BARATA DE BRITO
À definição e concretização dos limites do caso julgado formal no decurso
Relator: MANUEL CAPELO
I – Contendo um contrato de fornecimento uma cláusula em que se prevê
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para que se possa afirmar que o condenado agiu com culpa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O art. 6.º. n.º 3, alínea c), da Convenção
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O demandante civil, não constituído assistente, não tem legitimidade nem interesse em
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – No processo especial de cumprimento de obrigações pecuniárias, previsto e regulado
Relator: SIMÕES RAPOSO
O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir só se inicia
Relator: ABÍLIO RAMALHO
A oportunidade processual do termo inicial do efectivo cumprimento da pena acessória
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave