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190/10.4GAVFR.C1
Relator: JORGE JACOB
O facto de no n.º 2, do art.º 69º, do
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Relator: JORGE JACOB
O facto de no n.º 2, do art.º 69º, do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a devedora insolvente, com atraso embora, mas ainda a tempo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na al. c) do art. 119.º do CPP
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não cumprem o ónus de alegação do facto extintivo pagamento os
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave