1534/09.7TBACB.C1
Relator: JAIME FERREIRA
petição, para além da verificação evidente de excepções dilatórias, quando a falta de fundamento do pedido for manifesta, por falta absoluta de fundamento legal. III - Pelo Acórdão
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Relator: JAIME FERREIRA
petição, para além da verificação evidente de excepções dilatórias, quando a falta de fundamento do pedido for manifesta, por falta absoluta de fundamento legal. III - Pelo Acórdão
Relator: FRANCISCO CAETANO
réu não contestou, pode ser recusada força executiva à parte do pedido com fundamento na doutrina desse Acórdão Unificador
Relator: ISABEL VALONGO
audiência presencial quando considerar que se mostra necessária, ainda que se trate do fundamento previsto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
fidúcia durante o período de cessão, pagamento que foi aceite, não poderá tal retardamento fundamentar a recusa de exoneração do passivo restante, ainda que tenha sido efetuado por familiares ... outros ainda antes da prolação do despacho liminar, atos praticados pela insolvente idóneos a fundamentar o indeferimento liminar do pedido de exoneração e, posteriormente, a sua cessação antecipada
Relator: FRANCISCO CAETANO
réu não contestou, pode ser recusada força executiva à parte do pedido com fundamento na doutrina do Acórdão Unificador de Jurisprudência, no caso do AUJ n.º 7/2009
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
realização, de extinguir os direitos reais de garantia que onerem os bens transmitidos com fundamento no disposto no artº. 824º, nº. 2 do Código Civil. II) - Estando em causa ... regime jurídico que o direito civil lhe impõe, a venda a realizar com esse fundamento implicará que qualquer ónus ou direito real de garantia que onere o bem objecto
Relator: MANUEL CAPELO
descriminada menção a cada uma das obrigações constantes do contrato, inscrevendo-as como causa/ fundamento de resolução. V - Uma cláusula contratual em que as partes tenham deixado expresso
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
aderir à doutrina dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência e a sua recusa deve ser fundamentada com a alegação de argumentos novos, emergentes da alteração das circunstâncias, por razões de segurança
Relator: CUSTÓDIO COSTA
Não tem fundamento legal para rescindir o contrato de empreitada a ré que, uma vez expirado o prazo inicialmente acordado, faz vigorar um novo por ela fixado, renunciando desta forma
Relator: LOPES ROCHA
Administração, o direito de o demitir ou de lhe rescindir o contrato com fundamento na violação das obrigações do serviço militar; 2 - Mas a eventual condenação do mesmo funcionario pelo