81/14.0GTCBR.C1
Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
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Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: ISABEL VALONGO
I - A obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I. Apesar de a pena e a injunção revestirem natureza jurídica diversa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a devedora insolvente, com atraso embora, mas ainda a tempo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A aplicabilidade do artigo 63º, nº 3 afasta a aplicabilidade do
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na al. c) do art. 119.º do CPP
Relator: ALICE SANTOS
O período de “compromisso de não condução” assumido, aceite e cumprido, então
Relator: ANA BARATA DE BRITO
À definição e concretização dos limites do caso julgado formal no decurso
Relator: MANUEL CAPELO
I – Contendo um contrato de fornecimento uma cláusula em que se prevê
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O art. 6.º. n.º 3, alínea c), da Convenção
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O demandante civil, não constituído assistente, não tem legitimidade nem interesse em
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I-A competência funcional para a decisão quanto ao pedido de alteração
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: JACINTO MECA
I – Após a publicação do Acórdão do STJ Uniformizador de Jurisprudência nº
Relator: CARLOS GIL
A acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato resultante
Relator: ABÍLIO RAMALHO
A oportunidade processual do termo inicial do efectivo cumprimento da pena acessória