736/10.8TXEVR-N.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
Trata-se de fazer a aplicação de normas de regime idêntico a hipóteses de facto diversas. 2 - O nº 3 do artigo 63º do C.P. é, relativamente
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Relator: GOMES DE SOUSA
Trata-se de fazer a aplicação de normas de regime idêntico a hipóteses de facto diversas. 2 - O nº 3 do artigo 63º do C.P. é, relativamente
Relator: INÁCIO MONTEIRO
pelas autoridades de Espanha, onde se encontrava condenado e em cumprimento de pena por factos diversos cometidos naquele país, na liquidação da pena, para efeitos
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
Apesar de a pena e a injunção revestirem natureza jurídica diversa, ambas emanam do mesmo facto criminoso, aplicadas ao mesmo arguido e iniciadas no mesmo processo, sendo que em fases
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
diversas alíneas do n.º 1 do art.º 12.º da Lei n.º 24/2007, sobre o lesado recai apenas o ónus de alegação e prova de tais factos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
regras da experiência e da lógica, se evidencie que, relativamente a certos factos, a testemunha assumiu um posicionamento interessado. 2. Nos termos da norma do artigo ... prova de que os funcionários da ré efectuaram diversos patrulhamentos em toda a extensão da concessão, e que passaram por diversas vezes no local onde veio a eclodir o sinistro
Relator: CRUZ BUCHO
I – Após algumas hesitações iniciais, é hoje largamente maioritário na doutrina e
Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
Relator: JORGE JACOB
O facto de no n.º 2, do art.º 69º, do
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Não obstante a disposição normativa do artigo 69.º, n.ºs 2
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Apesar de o DL n.º 133/09, de 2.6 ter revogado
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: FRANCISCO CAETANO
Na acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: JORGE DIAS
1.- Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de
Relator: JAIME FERREIRA
I – Numa acção declarativa de condenação, com processo especial destinado a exigir
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Quando a alteração pretendida da matéria de facto se revela
Relator: FONTE RAMOS
1. O testamenteiro deve vigiar/atuar a execução das disposições testamentárias (art.ºs