1405/03.0TXEVR-B.E1
Relator: EDGAR VALENTE
liberdade condicional. 2, Mas se assim deve ser a regra, nada obsta a que excepcionalmente se proceda de forma diversa, caso de tal resulte uma situação concretamente mais favorável
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Relator: EDGAR VALENTE
liberdade condicional. 2, Mas se assim deve ser a regra, nada obsta a que excepcionalmente se proceda de forma diversa, caso de tal resulte uma situação concretamente mais favorável
Relator: SÉNIO ALVES
liberdade condicional. II. Mas se assim deve ser a regra, nada obsta a que excepcionalmente se proceda de forma diversa, caso de tal resulte uma situação concretamente mais favorável
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Junho de 1980 no B.M.J. 298-287). VI – E por se tratar duma norma excepcional está vedado ao Tribunal a possibilidade de emitir sentença que produza os efeitos da declaração
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Relator: SOUTO DE MOURA
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