230/18.9PTCBR.C1
Relator: PAULA ROBERTO
ratio do n.º 6 do artigo 69.º do Código Penal assenta, essencialmente, na privação total da liberdade, ou seja, pressupõe que o arguido se encontra sem possibilidade
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Relator: PAULA ROBERTO
ratio do n.º 6 do artigo 69.º do Código Penal assenta, essencialmente, na privação total da liberdade, ou seja, pressupõe que o arguido se encontra sem possibilidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
erro de julgamento em que se traduz a impugnação ampla da matéria de facto, essencialmente regulada no art. 412.º, n.ºs 3 e 4 do CPP, pois ali existe
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sujeita ao desconto de 8%, em que demonstre nos factos a essencialidade da condução estradal e não indicie uma personalidade avessa ao direito
Relator: JORGE FRANÇA
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Relator: CECÍLIA AGANTE
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
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1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I. Apesar de a pena e a injunção revestirem natureza jurídica diversa
Relator: JORGE DIAS
1.- Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A pena acessória de proibição de condução abrange sempre veículos motorizados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Quando a alteração pretendida da matéria de facto se revela
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A deliberação da assembleia de condóminos que aprovou orçamento de trabalhos a
Relator: FRANCISCO MATOS
No âmbito do procedimento da exoneração do passivo restante, a omissão de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante o teor do art.º 69.º, n.º 6