2392/12.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: JAIME FERREIRA
I – Numa acção declarativa de condenação, com processo especial destinado a exigir
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
A sujeição da pena acessória de inibição de condução a restrições viola
Relator: MANUEL CAPELO
I – Contendo um contrato de fornecimento uma cláusula em que se prevê
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O art. 6.º. n.º 3, alínea c), da Convenção
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O demandante civil, não constituído assistente, não tem legitimidade nem interesse em
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: CRUZ BUCHO
I – Após algumas hesitações iniciais, é hoje largamente maioritário na doutrina e
Relator: ROSA TCHING
O prazo de prescrição de indemnização pelo cumprimento defeituoso do contrato de
Relator: ROSA TCHING
Constitui acto incompatível com a presunção de cumprimento a invocação da compensação
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A experiência mostra-nos que há expressões ambivalentes, de uso corrente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O artigo 1157º do Código Civil define mandato como «...o contrato
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave