944/14.2PCSTB.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
8 resultados
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O prazo de prescrição para o exercício do direito de regresso
Relator: ELISA SALES
Pertence ao tribunal da condenação, não ao TEP, a emissão de mandados
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: ANA BARATA DE BRITO
À definição e concretização dos limites do caso julgado formal no decurso
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I-A competência funcional para a decisão quanto ao pedido de alteração
Relator: TELES PEREIRA
I – Na interpretação de uma decisão judicial que formou caso julgado material
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave