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  1. TRE

    252/1 O.8PAOLH.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    definição e concretização dos limites do caso julgado formal no decurso de determinado processo não é alheia a consideração dos concretos efeitos e da repercussão desses limites na esfera ... não o de punir para “segregar” ou “castigar”, no cumprimento do programa, legal e constitucional, de “Direito Penal Mínimo”, em que a prisão se reserva aos crimes mais graves