3007/12.1TJCBR.C1
Relator: MANUEL CAPELO
decisão, não permite, no entanto, que ele conheça, com base nesses factos, questões de direito que, não sendo de conhecimento oficioso, não tenham sido suscitadas pelas partes. IV - Não podem
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Relator: MANUEL CAPELO
decisão, não permite, no entanto, que ele conheça, com base nesses factos, questões de direito que, não sendo de conhecimento oficioso, não tenham sido suscitadas pelas partes. IV - Não podem
Relator: PEDRO MARTINS
sentença não penal (com excepção da de falta de assinatura) não são de conhecimento oficioso
Relator: CECÍLIA AGANTE
dilatórias ou da manifesta improcedência do pedido. IV – Assim, impõe-se ao juiz que, oficiosamente, providencie pela sanação da falta de pressupostos processuais e que profira decisão de mérito ainda ... nenhum outro motivo obste, no momento da apreciação da excepção, a que se conheça do mérito da causa e a decisão deva ser integralmente favorável a essa parte (artº 288º
Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
Relator: JORGE JACOB
O facto de no n.º 2, do art.º 69º, do
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Relator: ISABEL VALONGO
I - A obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Assentando a prescrição de curto prazo na presunção do cumprimento, não poderá
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A suspensão provisória do processo é hoje um instituto de consenso
Relator: JORGE DIAS
1.- Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A lei em vigor não prevê que o tribunal de condenação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A pena acessória de proibição de condução abrange sempre veículos motorizados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ressalvadas as situações excepcionais consagradas na lei – v.g., as previstas nos
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Quando a alteração pretendida da matéria de facto se revela
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se aquando da junção de um acordo de pagamento resulta
Relator: FONTE RAMOS
1. O testamenteiro deve vigiar/atuar a execução das disposições testamentárias (art.ºs