273/05.2TBGVA.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
quantificado no contrato, referente a comissões de vendas, devido pelo promitente-vendedor ao promitente-comprador. 4. - Ainda que haja sinal, porque o administrador da insolvência actua de forma lícita
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Relator: CARLOS QUERIDO
quantificado no contrato, referente a comissões de vendas, devido pelo promitente-vendedor ao promitente-comprador. 4. - Ainda que haja sinal, porque o administrador da insolvência actua de forma lícita
Relator: FREITAS NETO
sido efectivamente fornecido um produto diverso do ali acordado – “argamassa fluida” – não pode o comprador socorrer-se da tutela do regime da venda de coisas defeituosas
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
liquidação da massa insolvente, a mesma não seria de aplicar no caso do promitente-comprador que pagou integralmente o preço estipulado para a aquisição do imóvel, antes da declaração ... publicado no D.R. - I Série, nº. 95, de 19/05/2014, reporta-se, exclusivamente, ao promitente-comprador que detenha, simultaneamente, a qualidade de consumidor. VI) - O conceito de consumidor que o referido
Relator: TELES PEREIRA
sine qua non) da celebração do contrato prometido. II – Assim, a pretensão pelo promitente comprador de obter a execução específica desse contrato implica a alegação e a demonstração, por este
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Considerando que o fim tido em vista pelos contraentes foi a
Relator: GARCIA CALEJO
I – Na falta de cumprimento contratual, a violação do dever de prestar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O artigo 1157º do Código Civil define mandato como «...o contrato