2715/11.9TBACB.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Apesar de o DL n.º 133/09, de 2.6 ter revogado
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Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Apesar de o DL n.º 133/09, de 2.6 ter revogado
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
Relator: CARLOS QUERIDO
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Relator: FRANCISCO CAETANO
Na acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos
Relator: ISABEL FONSECA
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Relator: MANUEL CAPELO
I – Contendo um contrato de fornecimento uma cláusula em que se prevê
Relator: ARTUR DIAS
I – O princípio da boa fé no cumprimento da obrigação, consagrado no
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: JACINTO MECA
I – Após a publicação do Acórdão do STJ Uniformizador de Jurisprudência nº
Relator: ROSA TCHING
O prazo de prescrição de indemnização pelo cumprimento defeituoso do contrato de
Relator: GARCIA CALEJO
I – Na falta de cumprimento contratual, a violação do dever de prestar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O artigo 1157º do Código Civil define mandato como «...o contrato
Relator: LEONEL SERÔDIO
Contarto de subempreitada - Sinal - Antecipação do Cumprimento - Sinal Moratório
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave