682/07.2YXLSB.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
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Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Assentando a prescrição de curto prazo na presunção do cumprimento, não poderá
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - O devedor, ao invocar a prescrição presuntiva e para que dela
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Quando a alteração pretendida da matéria de facto se revela
Relator: FONTE RAMOS
1. O testamenteiro deve vigiar/atuar a execução das disposições testamentárias (art.ºs
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
A alegação do devedor na contestação de que a dívida reclamada é
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A presunção de cumprimento pelo decurso do prazo só pode ser
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: MANUEL CAPELO
I – Contendo um contrato de fornecimento uma cláusula em que se prevê
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A nossa legislação penal não prevê um regime de sucessiva substituição
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I-A competência funcional para a decisão quanto ao pedido de alteração
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do artº 74º, nº 1, 1ª parte do CPC
Relator: EDGAR VALENTE
1. Em caso de cumprimento sucessivo de penas de prisão em que
Relator: PEDRO MARTINS
1 – Numa acção que tem em vista o cumprimento de uma obrigação
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: TELES PEREIRA
I – Na interpretação de uma decisão judicial que formou caso julgado material