TRC
24/12.5SJGRD-A.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
Relator: JORGE JACOB
O facto de no n.º 2, do art.º 69º, do
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir apenas pode
Relator: ELISA SALES
Pertence ao tribunal da condenação, não ao TEP, a emissão de mandados
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Deve ser recusada a execução de Mandado de Detenção Europeu, assumindo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A nossa legislação penal não prevê um regime de sucessiva substituição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O art. 6.º. n.º 3, alínea c), da Convenção