81/14.0GTCBR.C1
Relator: JORGE FRANÇA
julgamento, esse cumprimento, consubstanciador de uma excepção dilatória inominada, determina a absolvição do arguido da instância penal
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Relator: JORGE FRANÇA
julgamento, esse cumprimento, consubstanciador de uma excepção dilatória inominada, determina a absolvição do arguido da instância penal
Relator: ISABEL VALONGO
I - A obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º
Relator: JORGE DIAS
revogação, nomeadamente da suspensão da execução da pena. 2.Não se mostrando que o arguido cumpriu a pena de multa, há que saber qual a razão da falta de cumprimento ... caso dos autos, não foi averiguado, e devia ter sido, o motivo de o arguido não ter pago a multa, dando-se-lhe oportunidade de se pronunciar. 4 Do disposto
Relator: VASQUES OSÓRIO
título válido. V - Porque apenas em 19 de Fevereiro de 2014 foi o arguido notificado de que a execução da pena acessória se havia iniciado em 20 de Dezembro ... considerar eficazmente iniciada, relativamente ao condenado, aquela execução. VI - Assim, não pode ter o arguido, ao conduzir um veículo automóvel no dia 7 de Fevereiro de 2014, querido violar
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
injunção revestirem natureza jurídica diversa, ambas emanam do mesmo facto criminoso, aplicadas ao mesmo arguido e iniciadas no mesmo processo, sendo que em fases distintas dele. II. E caso sejam ... cumpridas, são-no da mesma forma, exigindo do arguido a mesma conduta, isto é, a injunção cumprida pelo arguido teve em vista o mesmo facto e foi cumprida da mesma
Relator: JORGE FRANÇA
transita em julgado. II - Nos demais casos - entrega voluntária, e posterior, do título pelo arguido, ou sua apreensão por ordem do tribunal -, o dito cumprimento tem o seu início
Relator: CRUZ BUCHO
arguido veio requerer a reabertura da audiência para aplicação retroactiva de lei penal mais favorável, pretendendo que seja admitido a cumprir em regime de permanência na habitação a pena ... reabertura da audiência para aplicação da lei nova que se mostre mais favorável ao arguido condenado com decisão transitada depende de vários requisitos e, desde logo da iniciativa processual
Relator: JORGE DIAS
Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de crime de abuso de confiança fiscal, a suspensão da execução dessa pena fica obrigatoriamente condicionada, de acordo ... isso lugar à aplicação da suspensão da pena e devendo por essa razão o arguido cumprir a pena efetiva de prisão
Relator: PAULA ROBERTO
Código Penal assenta, essencialmente, na privação total da liberdade, ou seja, pressupõe que o arguido se encontra sem possibilidade de se ausentar com regularidade do local de cumprimento da pena
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
caso, como o dos autos, em que o arguido entregou, na secretaria do tribunal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a sua licença de condução, os princípios
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente a Portugal, pelo prazo estritamente necessário para ser julgado em audiência de julgamento, no âmbito de cooperação internacional
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
situação de não poder pagar. II - O tribunal, independentemente das razões que o arguido possa apresentar para o incumprimento, não fica eximido de fazer todas as diligências que, no caso
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
CPenal), devendo, pelo menos, ser imputável ao arguido a nível de negligência grosseira ou se tratar de um estar repetidamente assumido, devendo, por isso, o MP, antes de se decidir
Relator: GOMES DE SOUSA
prazos de nova concessão de LC, no qual a soma sempre seria favorável ao arguido. E estas são, portanto, as “sanções” inerentes e consequentes ao operar ... existência estará apenas dependente de um juízo judicial do evoluir da personalidade do arguido, expressa em factos que possam ser apreciados pelo TEP. 11 - A liquidação do remanescente da pena
Relator: JORGE FRANÇA
ocorre quando não é concedida ao arguido a possibilidade de comparência, qualificada de obrigatória, a acto previsto na lei, inter alia, o descrito ... mesmo diploma legal, e já não quando o próprio arguido a ele não comparece de forma voluntária ou quando, de modo pré-determinado, se coloca em posição de não
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Tendo o arguido, pela sua conduta, revelado não merecer um anterior juízo de prognose favorável, nada nos autos justifica a aplicação ao arguido de uma pena não detentiva
Relator: ARTUR VARGUES
não comprovação do depósito nos autos em cumprimento de injunção, pelo arguido, de sua espontânea vontade, não significa automático incumprimento da injunção - Sendo imprescindível a formulação de um juízo
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
decisão condenatória. II – É irrelevante para efeitos de cumprimento dessa pena acessória que o arguido, na pendência do recurso por si interposto da decisão condenatória, tenha feito a entrega
Relator: ALICE SANTOS
agora, no efectivo cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir, em que o arguido foi condenado, a final após julgamento
Relator: ANA BARATA DE BRITO
substituíra a pena de multa e ordenou o cumprimento da prisão subsidiária, vem o arguido, no prazo do recurso, dar conhecimento de factos justificantes desse incumprimento, não está o tribunal