1331/11.0TBVVD.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Assentando a prescrição de curto prazo na presunção do cumprimento, não poderá
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Assentando a prescrição de curto prazo na presunção do cumprimento, não poderá
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - O devedor, ao invocar a prescrição presuntiva e para que dela
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se aquando da junção de um acordo de pagamento resulta
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na al. c) do art. 119.º do CPP
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: HELENA MELO
I - Nas prescrições presuntivas o devedor fica liberado do ónus da prova
Relator: ROSA TCHING
Constitui acto incompatível com a presunção de cumprimento a invocação da compensação
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – Em sede de reapreciação da matéria da facto apurada pelo Tribunal
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave