410/22.2GBPBL.C1
Relator: PAULO GUERRA
sentido de decisão, expressa ou tácita, para a realização de determinada acção típica, e um elemento objectivo, que constitui a realização conjunta do facto, ou seja, um tomar parte directa
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Relator: PAULO GUERRA
sentido de decisão, expressa ou tácita, para a realização de determinada acção típica, e um elemento objectivo, que constitui a realização conjunta do facto, ou seja, um tomar parte directa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
formulação mais geral, reconduz-se ao conhecimento e vontade de realização do tipo objectivo de ilícito, a que conceitualmente correspondem, respectivamente, o elemento intelectual e o elemento volitivo do mesmo ... totalidade dos elementos constitutivos do tipo legal ou seja que, ao nível da factualidade típica, isso se verifique. 3. Se bem que a cumplicidade se revista inevitavelmente da acessoriedade relativamente
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
sendo o apuramento da situação tributária necessário apenas para efeitos de avaliação da relevância típica da conduta e por ser uma circunstância fundamental para a determinação da medida concreta ... sendo válida para efeitos fiscais não tem efeitos automáticos no preenchimento dos elementos típicos do crime. VI - A formação da convicção do julgador com base na prova indiciária, quando não
Relator: PAULO GUERRA
Discoteca, onde acorrem um sem número indeterminado de pessoas, tratando-se de um objecto que não é de uso corrente, sendo potencialmente contundente e letal, se dirigido à cabeça ... física – normalmente as mãos ou os pés, a luta corporal ou o uso de objecto de uso corrente e não letais, que se encontrassem no local da acção
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A essência da co-autoria consiste em que cada comparticipante quer
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A remissão constante do artigo 129.º do Código Penal para
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - À luz da lógica e da normalidade das coisas, quando duas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Permanece válida a jurisprudência fixada no AFJ 4/95, segundo a qual
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A cumplicidade constitui uma forma de comparticipação que se distingue da