160/10.2JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: PAULO GUERRA
1 - A prova indirecta “reside fundamentalmente na inferência do facto conhecido – indício
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na comparticipação criminosa, sob a forma de co-autoria, são essenciais
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente