6/22.9GASCD.C1
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
alínea a), do Código de Processo Penal, mostra-se legal e devidamente fundamentado quando a presença daqueles se revele suscetível de condicionar a espontaneidade e veracidade dos depoimentos, designadamente ... inquirições, por razões logísticas e de adequada condução da audiência, não viola o princípio do contraditório nem as garantias de defesa, desde que os mandatários acompanhem integralmente a produção