6/22.9GASCD.C1
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
inquirições, por razões logísticas e de adequada condução da audiência, não viola o princípio do contraditório nem as garantias de defesa, desde que os mandatários acompanhem integralmente a produção ... vítimas com o exercício efetivo do direito de defesa e a descoberta da verdade material. 4. Não incorre em violação do dever de comunicação previsto no artigo