191/08.2JELSB.E1
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
reapreciação. 2. Não tendo o recorrente impugnado validamente a matéria de facto, o prazo de que dispunha para interpor o recurso era de apenas 20 e não de 30 dias ... subsequentes ao depósito do douto Acórdão recorrido, pelo que o desrespeito daquele prazo acarreta a rejeição do recurso, por extemporaneidade. 3. A figura da co-autoria não exige