Parecer n.º 83/1998
Relator: SOUTO DE MOURA
reservas. 3ª - A Convenção em apreço não vem trazer a necessidade de importantes alterações legislativas entre nós, caso seja adoptada, para se obter a tutela penal do ambiente que aquela ... perigo concreto, e só no artigo 275º do Código Penal é que temos um caso de afloramento dum crime de perigo abstracto, no âmbito da energia nuclear ou de substâncias