2/17.8ZRVCT.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
custos, designadamente os suportados com a própria atividade criminosa. Sendo o lenocínio uma atividade ilícita e penalmente censurável, inexiste justificação para a consideração das despesas/custos inerentes à sua prática ... estivéssemos perante uma atividade lícita sujeita a tributação fiscal, pois tal redundaria na legitimação de condutas que também são ilícitas