564/22.8PCCBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
artigo 80.º está, claramente, a remeter para o julgamento a realizar segundo as formalidades reguladas neste diploma, sendo as partes civis ouvidas segundo o disposto no artigo ... reconhecimento, pelo que não tem que ser realizada através das formalidades previstas naquela norma. VI – Na coautoria são essenciais uma decisão e uma execução conjuntas, não sendo necessário